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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Setembro de 2012 - 10:15
Ação indenizatória. Produto para o cabelo. Fato do produto. Vício de qualidade por insegurança.
Responsabilidade civil. Recurso de apelação. Ausência de preparo. Aplicação da pena de deserção.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 17:15
Consumidora será ressarcida por entrega de produto amassado
Após o pagamento, produto deverá ser devolvido à empresa, que deverá providenciar os meios de buscar o bem no local em que ele se encontra
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 15:15
Fiat e concessionária devem indenizar cliente por produto defeituoso
Após 8 anos, Daniel Dias será ressarcido com indenização por danos morais e materiais
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:20
Responsabilidade do fornecedor por vício (defeito) no produto adquirido
O artigo trata da responsabilidade por defeito em produto adquirido pelo consumidor é regulada a partir do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 20:30
Loja é condenada por não retirar lacre de produto
Loja justificou que o lacre não foi retirado porque a nota fiscal do produto não foi apresentada
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 13:15
Produto prometia revitalizar, mas deixou consumidora quase sem cabelo
O objetivo era revitalizar suas madeixas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 14:28
Valor pecuniário da água
Nova visão com relação ao valor da água face a sua escassez
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2016 - 17:25
Tribunal de Justiça de São Paulo condena empresa a indenizar cliente por produto impróprio para consumo
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Julho de 2012 - 13:45
Danos morais. Aquisição de produto via internet. Exercício do direito de arrependimento.
Ação de indenização. Demora no recolhimento das mercadorias e não restituição do valor pago. Meros aborrecimentos.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 16:00
Loja de colchões é condenada por entregar produto errado
Em análise detida dos autos, verifica-se que a autora e a ré pactuaram a entrega dos bens de forma, modo e data previamente estabelecidos e que a requerida deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, entregando bens diferente daqueles e em data aquém da fixada
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 13:21
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 16:27
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 11:51
Estabelecimento é condenado por vender produto vencido e causar intoxicação alimentar
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:10
Atacadista deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza
O valor da indenização foi fixado em $ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 12:43
Loja deverá indenizar cliente que não recebeu produto quase 5 anos depois da compra
O valor da indenização foi fixado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2021 - 12:43
Consumidor deve ser indenizado por demora na entrega de veículo
Produto foi entregue sem itens de série.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação de cobrança c/c dano moral. Responsabilidade civil.
Alegação de vício no produto. Competência interna.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 12:15
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Batata frita com barata inscrustada.
Apelação cível. Fato do produto. Responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 12:08
Loja terá que indenizar consumidor por vender produto não disponível em estoque
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2018 - 12:34
Nestlé deve pagar multa por alterar composição de produto sem informar consumidor
Secretaria de Direito Econômico multou a empresa no valor de R$ 591.163,00.